O que é o Custo Efetivo Total (CET)
O Custo Efetivo Total é a taxa que representa tudo o que você paga para ter o crédito, e não só os juros. Ele soma, numa taxa só, os juros, o IOF, as tarifas, os seguros e as demais despesas cobradas na operação, e é expresso em porcentagem ao mês e ao ano.
Desde a Resolução nº 3.517/2007 do Conselho Monetário Nacional, os bancos são obrigados a informar o CET antes da contratação. Por isso ele é o número certo para comparar propostas: duas ofertas com a mesma taxa de juros podem ter custos totais bem diferentes.
O que entra no CET além dos juros
- IOF, o imposto cobrado sobre operações de crédito.
- Tarifas, como a tarifa de cadastro, de avaliação do bem e de registro do contrato.
- Seguros, principalmente o seguro prestamista, que quita a dívida em caso de morte ou invalidez.
- Outras despesas incluídas no valor financiado, como serviços de terceiros.
Exemplo: juros de 26,68% ao ano, CET de 37,67%
Uma pessoa precisa de R$ 10.000,00. O banco inclui no financiamento R$ 1.500,00 de IOF, tarifa e seguro, e o contrato fica em R$ 11.500,00 a 1,99% ao mês, em 48 parcelas de R$ 374,16. A taxa de juros do contrato é de 26,68% ao ano.
Só que a pessoa recebeu R$ 10.000,00 e vai pagar R$ 17.959,68. Considerando o dinheiro que de fato chegou às mãos dela, o custo real é de 2,70% ao mês, ou 37,67% ao ano. Esse é o CET: 11 pontos percentuais ao ano acima da taxa de juros.
Quando tarifas e seguros podem ser cobrados indevidamente
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema Repetitivo 972, que o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o próprio banco ou com uma seguradora indicada por ele. Seguro empurrado como condição para liberar o crédito é venda casada.
No Tema 620, o STJ definiu que a tarifa de cadastro só pode ser cobrada no início do relacionamento com o banco. Cobrada de novo em outro contrato com a mesma instituição, ela merece ser questionada.
Quem quita o contrato antes do prazo tem direito à redução proporcional dos juros e demais acréscimos, pelo artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor.
Como encontrar o CET no seu contrato
- Procure no contrato, na proposta ou na Cédula de Crédito Bancário o quadro com a taxa de juros e o Custo Efetivo Total, ao mês e ao ano.
- Veja o valor liberado, que é o que de fato caiu na sua conta, e o valor total financiado. A diferença entre os dois são os custos embutidos.
- Confira se há seguro, tarifa de cadastro, de avaliação ou de registro, e se você escolheu contratar cada um deles.
- Compare o CET com a taxa de juros: quanto maior a distância, mais custos extras há no contrato.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre taxa de juros e CET?
A taxa de juros é só o preço do dinheiro emprestado. O CET inclui a taxa de juros e também IOF, tarifas, seguros e outras despesas da operação. Por isso o CET é sempre igual ou maior que a taxa de juros.
Onde encontro o CET no meu contrato?
O CET aparece no contrato ou na proposta, em geral num quadro-resumo junto com a taxa de juros, o valor liberado e o valor das parcelas. O banco deve informá-lo antes da contratação. Se você não tem o contrato, peça uma cópia ao banco.
O banco pode me obrigar a contratar seguro?
Não. Pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 972, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com o banco ou com seguradora indicada por ele. Se o seguro foi imposto, pode ser venda casada.
Dá para calcular o CET sem o contrato?
Dá para estimar. Com o valor que caiu na sua conta, o valor da parcela e a quantidade de parcelas, a conta da Tabela Price mostra o custo efetivo aproximado. A pré-análise desta página faz esse cálculo com os dados que você souber.
Paguei parte das parcelas. Ainda vale revisar?
Vale. Cobranças indevidas podem ser questionadas mesmo com o contrato em andamento, e quem quita antes do prazo tem direito à redução proporcional dos juros, pelo Código de Defesa do Consumidor.
Meus dados ficam salvos no site?
Não. A pré-análise é feita no seu navegador, e os dados só saem dele se você decidir enviar a mensagem pelo WhatsApp.
Fontes oficiais
- STJ: Tema Repetitivo 972 (seguro e venda casada em contratos bancários)
- STJ: Tema Repetitivo 620 (tarifa de cadastro)
- Código de Defesa do Consumidor, artigo 52
- Banco Central: Calculadora do Cidadão
- Consumidor.gov.br
Veja também: calculadora da taxa de juros do contrato, como saber se a taxa de juros é abusiva e como identificar e tirar os juros abusivos do financiamento.